TARJA SINALIZADORA EM VITRINE
Noticiada em 27/07/10 - 08-59-04

Conteudo do novo decreto
De acordo com o novo decreto, todos os estabelecimentos comerciais
(lojas, bancos, supermercados), incluindo shopping centers, prédios
públicos e privados, deverão efetuar a colocação de tarjas sinalizadoras
em todas as suas vitrines e assemelhados (portas, paredes,divisórias)
cuja transparência dificulte sua visualização, podendo assim causar
acidentes às pessoas.

Especificações
1º. Estar instalada ao longo de toda a vitrine ou assemelhado, podendo
variar sua altura entre 50 centímetros e 1,50 metros, medida a partir
do ponto mais alto do solo ou do passeio imediatamente abaixo da
vitrine ou assemelhado.

Especificações
2º. Possuir largura mínima de 2 centímetros.
3º. Apresentar cor ou textura que a destaque na vitrine ou assemelhado.
Este decreto entrou em vigor no dia 3 de Maio de 2010, e a multa em
caso de seu descumprimento é de R$500,00, sendo aplicada em dobro
em caso de reincidência.

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